quarta-feira, 4 de agosto de 2010

As Leis que regem o mercado de Cerveja

Por Samuel Lins


Todos já sabemos que o mercado de cerveja movimenta muito dinheiro, em 2009 movimentou mais de 1 bilhão de reais só em investimento publicitário,
A Ambev ficou em terceiro lugar em 2009, atrás apenas das casas Bahia (1º) e da Unilever Brasil (2º) e quando falamos de anunciantes, a AmBev é a terceira colocada.
Falar de anúncio de cerveja, sempre nos remete a brigas judiciais por um lado, e um esbanjamento de criatividade por outro. Mas afinal, quais são as regras para as propagandas de cerveja?
Antes de mais nada, vale ressaltar que todo anuncio é regulado pelo Conselho de Autoregulamentação publicitária. O CONAR é uma Organização não-governamental que visa impedir que a publicidade enganosa ou abusiva cause constrangimento ao consumidor ou a empresas, é bom falar também da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que de vez em quando entra em conflito com o CONAR, contudo a ANVISA defende uma definição de limites mais rigorosos para a propaganda de bebidas alcoólicas, com o objetivo de promover à saúde a população.



Vamos para as regras :

1) Não pode ter apelo sexual
É vedado qualquer apelo à sensualidade, ou modelos sendo tratados como objeto sexual, e qualquer tentativa de relacionar o anúncio a um provável sucesso profissional, social ou sexual e que menospreze quem não faz uso de bebida alcoólica.
2) Clausulas de advertência
Toda propaganda de Televisão deve trazer os seguintes dizeres:
- "BEBA COM MODERAÇÃO"
- “CERVEJA É BEBIDA ALCOÓLICA. VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES”
- “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”
- "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL"
- “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”
- “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”
- "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”
- “SERVIR CERVEJA A MENOR DE 18 É CRIME”
Ou alguma frase que diga a mesma coisa, de uma forma diferente, observe a propaganda da Skol


Para cada meio de comunicação há uma especificação quanto ao formato, tempo e espaço de veiculação da cláusula. Ela deve estar integrada ao anúncio e enunciada de forma legível e destacada.

3) Crianças JAMAIS
É proibida a presença de crianças e adolescentes nos comerciais (somente poderão fazer parte dos anúncios quem ser e parecer ser maior de 25 anos de idade).
Também é vedado o emprego de linguagem, expressão, recurso gráfico e audiovisual reconhecidamente pertencentes ao universo infanto-juvenil, tais como animais ‘humanizados’, bonecos ou animações.
4) Horário
Os anúncios só poderão ser veiculados em radio e TV (fechada ou aberta) entre às 21h30 e às 6 horas, e é proibida a publicidade dos produtos em programas para menores de 18 anos, regra fácil de seguir, basta conferir a classificação dos programas que os canais já fazem hoje em dia.

Mais duas observações finais
• Há o Projeto de lei 2.733/2008 que restringe a propaganda do produto na mídia

• E no caso das cervejas sem álcool, é obrigatório que se destaque que ela é SEM ALCÓOL, e são isentas da clausula de advertência.
O que você acha dessas regras? Um exagero um mais que necessárias?


(Se você quer ter acesso a resolução completa, acesse o link (http://www.conar.org.br/html/codigos/codigos%20e%20anexos_novo_anexoP.htm)

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